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Bacharel em Direito
Juan Marcello
Rio de Janeiro (RJ)
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Sobre mim
Bacharel em Direito (UVA), Mestre em Literatura Brasileira (UFF), Doutor em Literatura Comparada
(UFF), Pós-Doutor em Letras Vernáculas (UFRJ) e músico sinfônico (violinista) profissional.
Comentários
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Juan Marcello
Comentário ·
há 9 anos
Papai morreu e eu continuo sacando mensalmente o Benefício do INSS dele. Tudo bem?
Fátima Burégio
·
há 9 anos
Excelente artigo, parabéns! Penso, entretanto, que para tipificar o crime de estelionato, nessa situação, é preciso o dolo da consciência da ilegalidade. Não conheço hipótese de prática de estelionato por "culpa". Hoje, vivemos uma inversão de valores e "torcicolos" jurídicos também na esfera da ofensa: mesmo que o dolo não seja de ofender, mesmo que não haja nem dolo eventual, alguém que comenta algo ofensivo (acreditando-se em segredo), de repente, é acusado de ter cometido calúnia, difamação etc. Como se cometem os crimes deste meu comentário...com "culpa", se o código não prevê essa hipótese, e diz que só haverá crime culposo quando a lei expressamente o disser? A reparação civil é sempre presente, tudo deve ser ressarcido, mas para haver crime, ao que parece, se requer outros elementos. Sucesso e parabéns pelo texto.
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Juan Marcello
Comentário ·
há 9 anos
STJ aprova súmula sobre estupro de vulnerável
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 9 anos
Por favor, STJ: "O crime de estupro de vulnerável configura-SE com a conjunção (...)" Sem a partícula pronominal, parece que o crime vai se configurar "com" a conjunção carnal ou prática de ato etc. É como se fossem duas coisas: o crime e as condutas, quando, na verdade, é o crime que SE configura (ou tipifica) pela condutas definidas no tipo penal.
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Juan Marcello
Comentário ·
há 9 anos
Legítima defesa: desproporção x excesso
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Resumo do texto: a legítima defesa, como excludente se ilicitude, só ocorre quando é proporcional, podendo responder o agente, por culpa ou dolo, quando prolonga a defesa desnecessariamente. Isto é excesso. A desproporcionalidade é diferente: afasta a excludente de ilicitude, pois o "uso moderado" compõe o tipo penal. Isto é crime. Vide art
23
do
CP
.
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J
Julian Linares
Comentário ·
há 7 anos
Ex-sogra condenada a pagar dívida do ex-genro. Fique por dentro dessa novidade na área de cobrança
Alice Aquino
·
há 7 anos
Só um detalhe: Ex-sogra, legalmente, nao existe...
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João Ralph Castaldi
Comentário ·
há 8 anos
"Não sou pago para isso". Não mesmo? Está na hora de rever seus conceitos
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 8 anos
Há uma contradição no texto que me incomodou muito: "[...] mas como não vi o início da confusão não irei fazer qualquer julgamento" com todo o restante.
Quer dizer que não existe segurança em julgar toda uma situação de evidente grosseria e falta de urbanidade, mas há uma farta convicção sobre a pessoa da funcionária em apenas uma frase sussurrada? Desgostosamente contraditório.
O intuito de tal conselho é até bom, mas a maneira que foi introduzido e embasado foi abominável.
Essa discussão vai muito, MUITO além desse conselho "preto no branco" raso, que é facilmente confrontado, bastando ver que muitas pessoas são exploradas (das mais variadas formas) vivem e/ou brada (va) m exatamente isso.
Poderia relatar diversas falhas nesse aconselhamento um tanto retrógrado, especialmente pela maneira que foi colocado, mas não há porquê.
Espero que os próximos artigos sejam críticas e/ou informações construtivas para todos.
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Lucas Rosado Martinez
Comentário ·
há 8 anos
"Não sou pago para isso". Não mesmo? Está na hora de rever seus conceitos
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 8 anos
Me desculpe Sr. José, não vou generalizar, mas 90% das empresas privadas no nosso país pensa no empregado justamente como se fosse isso que o Sr. citou, ''mão de obra descartável e passageira''.
É essa atitude que muitas vezes desmotiva o empregado e faz com que este fale coisas como ''não ganho pra isso''. Digo isso porque já trabalhei em empresa privada e sei como é essa realidade. Chega em um ponto que o estresse e as puxadas de tapete com o funcionário são tão abusivas que ele perde totalmente o ânimo e a vontade de ser proativo.
Tudo isso porque a grande maioria dos empresários pensam em empregados como se fossem peões descartáveis, não todas, mas a maioria. Grandes escritórios de advocacia pagam advogados junior para trabalharem desde que abre o escritório 8:00 da manhã e não terem hora para ir embora, sob o risco ainda de terem que levar coisa pra fazerem em casa. E ai você vai ver quanto ganha um advogado júnior ? 1.200, 1.500 e se tiver MUITA sorte 2.000 reais. E os lucros e frutos de todo trabalho ficam pra quem ? para os donos de escritórios, sócios, grandes empresários. Isso sim é uma realidade que tem que mudar para o funcionário se sentir valorizado e realmente exercer suas atividades de maneira pró-ativa com ânimo.
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